quinta-feira, 14 de junho de 2012

Assembleia Municipal


Nos dois textos já publicados neste Boletim, fiz algumas referências sobre os órgãos municipais - Câmara e Assembleia - que, em conjunto e cada um dentro das suas competências -5 Câmara como órgão executivo
como órgão deliberativo- gerem o todo que é o Município de Albergaria-a-Velha.

Hoje vou abordar alguns outros aspectos relacionados com a nossa Assembleia Municipal.

A nossa Assembleia é constituída por 29 elementos, ou membros ( designação oficial) ou "deputados municipais" (referência mais corrente e popular), número resultante de 21 membros eleitos por votação directa, de entre as diversas listas apresentadas a sufrágio, por aplicação do método proporcional de Hont, e pelos 8 presidentes das juntas de Freguesia do Concelho.

O número de membros eleitos directamente tem que respeitar os seguintes condicionalismos;

a) Tem que ser superior ao número de Presidentes de junta de Freguesia;

b) Não pode ser inferior ao triplo do número de membros da Câmara Municipal.

O número de membros da nossa Câmara é de 7 ( um presidente e seis vereadores), e sete porque é este o número que a  lei indica para municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores, onde Albergaria-a-Velha se encaixa, devido aos seus cerca de 20.000 eleitores, pois há Câmaras com 5; com 9; com 11, com 13 (Porto) e com 17 (Lisboa) membros. Portanto o triplo de sete são vinte e um e como este valor é superior ao número de Presidentes de junta, que são oito, está encontrado o número total - 29 (21+8), dos nossos Deputados Municipais.

•    Independentes Por Albergaria - 1
•    Partido Socialista - 2
•    Partido Popular - 8
•    Partido Social Democrata - 10

E tendo em consideração as listas pelas quais foram eleitos os Presidentes de junta, teremos a constituição dos quatro grupos municipais da seguinte forma:

•    Indep. 1 + 0 = 1
•    PS 2 + 1 = 3
•    CDS/PP    8 + 3 = 11
•    PSD 10 + 4 = 14

Total    29

Não há assim qualquer grupo municipal com maioria absoluta, pois para tal são precisos 15 elementos, o que já não acontece na Câmara Municipal onde, entre os seus sete membros, o Partido Social Democrata tem quatro (Presidente e três vereadores) e o Partido Popular tem três (vereadores). Aliás, na Câmara Municipal, é a segunda vez que tal se verifica, tendo a primeira maioria absoluta ocorrido no mandato de janeiro de 1990 a Dezembro de 1993, em que o grupo político majoritário foi o CDS.

Constituída a Assembleia esta procede de imediato, na sua primeira reunião, à eleição, de entre os seus membros, de uma Mesa para condução dos trabalhos, Mesa constituída por um Presidente e um 1º e 2º Secretários, passando o Presidente desta Mesa a ser o Presidente da Assembleia Municipal. Assim o Presidente da Assembleia Municipal não resulta de uma escolha directa dos eleitores do seu Concelho mas, sim, de uma segunda eleição efectuada entre todos os membros que constituem a Assembleia.

Eng. José António da Piedade Laranjeira
Boletim Municipal (2002)

Sem comentários: