quinta-feira, 28 de julho de 2011

Dos Forais...

DOS FORAIS MEDIEVAIS À REFORMA ADMINISTRATIVA DE MOUZINHO DA SILVEIRA

A origem dos Concelhos, ainda que de uma forma muito ténue, vamos encontrá-la no período após as invasões muçulmanas. Os senhores nobres refugiaram-se nas Astúrias, deixando as populações à mercê dos muçulmanos que não arriscaram além dos Pirinéus. Os anteriores senhores que haviam fugido, regressando das matas e matagais, onde se haviam escondido à passagem da guerra, voltaram à terra para o amanho habitual dos campos. Sós e sem quem os orientasse sentiram a necessidade de resolver por si e de uma forma colectiva os problemas com que se debatiam: águas, gados e terras a cultivar. Numa época em que o ermamento não passou de uma pequena ameaça ao invasor muçulmano as comunidades adquiriram uma liberdade de facto e uma capacidade própria para se auto-gerirem.

Já numa verdadeira ambiência de reconquista em que a Presúria Oficial era a forma que o rei encontrava para recompensar os senhores que o apoiavam na guerra, desenvolvia-se uma outra Presúria (Privada) em que as comunidades de homens livres que se geriam por si, estabelecendo regras e punindo os infractores, manifestando-se dessa forma como comunidades com normas próprias e que iam necessitar de escolher os seus chefes. Por sua vez nos coutos e honras os senhores ao atribuírem a certos grupos de homens contratos agrários colectivos estavam a lançar a semente desse tipo de comunidades, ainda que deles dependesse o estabelecimento das normas económicas, jurídicas e administrativas.

Mas o reconhecimento oficial dos concelhos só aconteceu no século XI com as primeiras cartas de foral, porém os dois séculos seguintes são aqueles em que os forais passaram quase a ser uma regra geral. Por um lado o rei atribuía-os por razões de ordem militar, povoamento, pacificação, natureza fiscal e equilíbrio de poderes, por outro lado os senhores que correndo o risco de ver os homens que viviam nas suas térreas, coutos e honras, optaram por ir para os concelhos, para obviar a essa situação e para dar iguais regalias com a atribuição de aforamentos colectivos ou cartas de foral destinadas a essas comunidades rurais. Vão assim aparecer-nos no século XIII grandes variedades de concelhos: litoral, interior, planície, montanha, Norte, Sul, urbanos, ricos e pobres cada qual com as suas características específicas. Não nos parece haver dúvidas de que a multiplicação dos concelhos resultaram mais comummente de uma concessão de reis a senhores, como instrumentos da sua política de povoamento, de aumento de riqueza pública e multiplicação de fontes tributárias ou de simples satisfação de aspirações manifestas das povoações.

Os forais são, grosso modo, cartas orgânicas de autêntica emancipação social, documentos jurídicos qualificados e insuspeitos, de que um determinado aglomerado social e geográfico legitimamente se orgulha, como conjunto de cidadãos livres e responsáveis, exercendo a sua cidadania.

Ao longo da sua história, o texto e o documento sofreram algumas alterações consoante a política dos nossos reis.

Assim, todos os forais concedidos até o reinado de D. Manuel encontram-se reunidos num dos livros da série denominada Leitura Nova de D. Manuel, com o titulo de forais Velhos. Os restantes - os Forais Novos são os concedidos a partir do reinado do rei Venturoso. Uns e outros, porém, surgiram inseridos em determinado contexto histórico da nossa vida nacional.

Uma vez definidas as fronteiras territoriais, iniciou-se uma nova fase da vida portuguesa. A pouco e pouco os nossos reis, passada a fase do esbanjamento do património nacional pelos companheiros de armas e por instituições de utilidade publica (caso das ordens monásticas e militares), e consequentemente o seu enfraquecimento político-económico, depressa iniciaram lenta e paulatinamente, uma política de recuperação dos direitos e dos poderes alienados. Em consequência disto, a política foralenga começou a definhar a partir de D. Dinis e sobretudo com os seus sucessores, “Mais preocupados com a recolha dos tributos municipais, o controlo dos órfãos concelhios e uma certa uniformização e extensão do poder judicial régio do que respeitar as autonomias e privilégios dos vilãos e burgueses” (José Mattoso – Forais. In Dicionário Ilustrado da História de Portugal. Publ. Alfa., vol. I. Lisboa, p. 266.G).

Daqui resultou que os forais passaram a ser progressivamente, “simples listas de impostos municipais”. A centralização do poder real que se foi acentuando a partir do séc. XIII não suprimiu os privilégios dos concelhos, mas tornou mais imperiosa a necessidade de registar com clareza alguns tributos que os antigos forais não previam. Na verdade, os antigos forais estavam, nesta matéria cheios de lacunas e deturpações, tornando-se dificilmente utilizáveis. Esta situação abriu caminho para uma reforma foralenga, já reclamada a D. Afonso V nas cortes de Coimbra de 1472 e nas de Évora de 1475, e novamente requerida a D. João II nas de Évora e Viana do Alentejo em 1492-82, no entanto ela só foi para diante com D. Manuel I. Para o efeito, nomeou uma comissão formada pelo chanceler-mor Rui Boto, os desembargadores João Façanha, Fernão Pina e outros.

O reinado de D. Manuel foi marcado pelo intenso movimento reformador, de que a reforma dos forais foi apenas um aspecto. Entre as outras reformas podemos destacar o Regimento dos Pesos e o Regimento dos Oficiais das cidades, vilas e lugares destes reinos e as Ordenações Manuelinas.

É no segundo dia do mês de Junho que se conta o aniversário da concessão da carta de foral a Óis da Ribeira pelo rei D. Manuel I, cujo documento elevava administrativamente aquele lugar a Concelho.

O conteúdo da carta, ou seja, os direitos nela consignados com os adequados deveres para esta unidade territorial, prevaleceram até 1834, na sequência da publicação da Lei de 13 de Agosto de 1834, cujo mentor foi esse reformador da estrutura administrativa, Mouzinho da Silveira.

A carta de foral era elaborada em triplicado, sendo um exemplar para o Arquivo Nacional Torre do Tombo, outro para o senhorio e outro para a Câmara de Óis da Ribeira.

DO FORAL DE ÓIS DA RIBEIRA E SUA AQUISIÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA

Conforme acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Águeda, realizada no dia 7 de Dezembro de 1983, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta:

Os leiloeiros livreiros Azevedo e Burnay, de Lisboa, contactaram a Câmara Municipal anunciando que, entre outras centenas de obras, iria ser leiloado o foral de Óis da Ribeira, concedido por D. Manuel I àquela Vila em dois de Junho de mil quinhentos e dezasseis, com base de licitação de cem mil escudos.

Este original faz parte do conjunto de três que foram executados para a mercê da concessão do foral. Normalmente, um dos exemplares destinava-se ao Arquivo Nacional (Torre do Tombo), outro era para a pose do senhorio ou donatário e o terceiro ficava propriedade da Câmara de Óis da Ribeira. Desconhecia-se o paradeiro, pelo menos, deste último exemplar.

(...)

Segundo informação do nosso representante, havia grande interesse na aquisição do foral por muitos dos coleccionadores presentes, em particular, por parte da Casa Ducal de Vila Viçosa, que viria a adquirir o foral da Vila de Paus, concelho de Albergaria-a-Velha, também leiloado. O interesse manifestado pela Câmara de Águeda fez com que os coleccionadores desistissem das licitações, premiando com uma salva de palmas o propósito desta Câmara Municipal

Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Águeda :: Dr.ª Manuela Almeida

Óis da Ribeira é uma das vinte freguesias do Concelho de Águeda. Paus pertence actualmente a freguesia de Alquerubim. A CM Albergaria-a-Velha publicou recentemente edicoes facsimiladas dos Forais de Angeja e Paus.

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