domingo, 1 de novembro de 2009

Processo das Piscinas 1989/2008

Nota: não é nossa intenção criar polémica. A inclusão destes textos, já de 2008 e anteriores, é meramente informativo.

(As piscinas de Albergaria-a-Velha ficam nos Novos Arruamentos da Escola Técnica /Novos Arruamentos Acesso Escola Técnica Azerveira)

Albergaria-a-Velha: Tribunal de Contas aprova processo das piscinas (2008)

O Tribunal de Contas acaba de validar, através do «Visto», o dossier que ao longo de duas décadas envolveu uma acesa polémica jurídica, entre a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e a Imobiliária Nova Albergaria, relacionada com os terrenos das piscinas municipais

O «Visto» do Tribunal de Contas acaba de validar o dossier que envolveu a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e a Imobiliária Nova Albergaria numa acesa polémica jurídica. Na hora do «armistício», as duas partes assumem que o que sempre esteve em causa foi a defesa dos respectivos pontos de vista, «esquecendo» os aspectos políticos de um problema que marcou a vida comunitária concelhia.

Desde 1989, que o processo relativo à construção das piscinas municipais de Albergaria-a-Velha se vinha arrastando, mas agora acaba de conhecer aquele que deverá ser o derradeiro episódio daquela polémica.

Ainda no tempo em que Rui Marques era presidente da autarquia, o edil iniciou negociações com a construtora que adquiriu a um advogado da vila, residente em Lisboa, os terrenos onde estão construídas as piscinas, dando em troca 24 apartamentos. Posteriormente, a Nova Albergaria cedeu à Câmara o espaço das piscinas e deveria receber uns terrenos no Alto de Assilhó, destinados à construção de moradias a preços controlados e lojas de comércio. Por dificuldades burocráticas, relacionadas com a legalização desses terrenos, a imobiliária acabou por não avançar com o projecto.

Quando, em 2002, João Agostinho Pereira tomou posse como presidente da Câmara, iniciou-se uma fase conturbada do processo, acabando a Nova Albergaria por recorrer aos tribunais para ser ressarcida dos valores que tinha investido nos apartamentos entregues ao anterior proprietário dos terrenos das piscinas.

O processo arrastou-se pelos tribunais, chegando ao Supremo, com a Câmara a ser obrigada a indemnizar a imobiliária em cerca de 400 mil euros, por incumprimento do contrato inicial. Entretanto, as duas partes acabaram por chegar a acordo quanto à verba definitiva a ser paga pela autarquia, no montante de 533 mil euros.

A Assembleia Municipal deu «luz verde» ao acordo, tendo o processo sido enviado ao Tribunal de Contas para obtenção do obrigatório «Visto». No dia 14 de Dezembro do ano passado, o dossier foi devolvido, com o Tribunal de Contas a solicitar à autarquia um conjunto de esclarecimentos, questionando-a sobre se à data da construção das piscinas, em 1989, tinha ou não conhecimento de quem era o proprietário dos terrenos, ou porque não os negociou directamente. Questionava também o motivo porque a Câmara não procedeu à sua expropriação e se a avaliação teve por base a legislação respectiva. E, por fim, qual era a classificação do terreno ou o que estava previsto construir ali anteriormente pelo proprietário inicial.

A Câmara Municipal respondeu aos quesitos através dos seus serviços jurídicos, tendo, ontem, o Tribunal de Contas enviado o processo, com o necessário «Visto», encerrando-se assim um dossier que fez correr muita tinta. Para ficar tudo concluído, falta apenas a Câmara e a Imobiliária Nova Albergaria celebrarem a escritura dos terrenos das piscinas e a autarquia pagar os 533 mil euros, que estão garantidos através de um empréstimo bancário (obtido junto da Caixa Geral de Depósitos), também já aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal. A escritura deverá ser concretizada dentro de 15 dias.

Ouvido pelo Diário de Aveiro, João Agostinho Pereira assumiu que «felizmente, tudo acabou bem, o que não surpreende, pois as duas partes, embora defendendo os respectivos interesses, souberam encontrar um espaço de diálogo e de bom senso, que teve o epílogo que todos esperavam».

O representante da imobiliária, o advogado albergariense Mário Jorge Lemos Pinto, também reconhece que «depois de tantos anos de avanços e recuos, é positivo ter-se chegado ao fim de um processo muito complexo, mas onde imperou sempre o sentido de responsabilidade de ambas as partes».

Jacinto Martins, Diário de Aveiro, 16/02/2008

Câmara obrigada a entregar terreno da piscina a imobiliária (2007)

A Câmara de Albergaria-a-Velha vai ser obrigada a devolver os terrenos onde se encontra construída e a funcionar a piscina municipal a uma empresa imobiliária e, ainda, ao pagamento de uma indemnização de 430 mil euros, segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão, datado do passado dia 26, negou provimento a um recurso da autarquia de Albergaria-a-Velha.

Tudo começou em 2000, quando Rui Marques ainda era presidente da Câmara. Eleito pelas listas do CDS-PP, celebrou um contrato-promessa com a Imobiliária Nova Albergaria, segundo o qual esta entregava à autarquia os terrenos da piscina, entretanto adquiridos à família Silva Ferreira, que em troca recebia 24 apartamentos, a construir pela empresa imobiliária, dos quais, 18 estão na posse de um dos membros da família Ferreira.

No contrato celebrado entre a Câmara e a Imobiliária Nova Albergaria, estava prevista a entrega de um terreno de grandes dimensões, no Alto de Assilhó, propriedade da autarquia, onde a empresa tencionava erguer um empreendimento habitacional e lojas de comércio.

Porém, os terrenos não puderam até agora ser legalizados, pelo que a imobiliária, após algumas reuniões com o executivo camarário, que entretanto passou a ser liderado por João Agostinho Pereira (PSD), nas quais não foi possível as duas partes chegarem a acordo, meteu uma acção no Tribunal Arbitral de Coimbra, que mandou devolver os terrenos da piscina à Nova Albergaria.

A Câmara recorreu para ao Tribunal da Relação de Coimbra, que em Abril de 2004 confirmou a deliberação da primeira instância judicial e condenou a autarquia a pagar uma indemnização de 430 mil euros, por alegado incumprimento do contrato-promessa. Para evitar a execução da sentença, a Câmara foi obrigada a prestar uma caução bancária, no valor de 500 mil euros, recorrendo simultaneamente para o Supremo Tribunal de Justiça, que acaba de confirmar a decisão da Relação.

Neste processo, a Câmara é representada pelo advogado Pedro Samagaio, enquanto a Nova Albergaria tem como defensor o advogado albergariense Mário Jorge Lemos Pinto. A autarquia de Albergaria em 2004 fez obras de beneficiação nas piscinas (com uma pista olímpica de 50 metros) no valor de 600 mil euros.

Jacinto Martins, JN, 29/04/2007

Albergaria-a-Velha: Supremo manda Câmara entregar piscina a imobiliária (2007)

A Câmara de Albergaria-a-Velha perdeu o recurso interposto para o Supremo Tribunal de
Justiça no caso que opõe a autarquia a uma imobiliária da vila, que, caso não lhe seja paga uma verba de 2,5 milhões de euros, pode vir a tornar-se proprietária das piscinas municipais

Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), datado da passada quinta-feira, dia 26, negou provimento a um recurso da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, mantendo as decisões anteriores do Tribunal Arbitral de Coimbra e da Relação, também de Coimbra, que condenam a autarquia ao pagamento de uma indemnização de 430 mil euros e devolução dos terrenos onde se encontra instalada a piscina municipal. Tudo começou em 2000, quando Rui Marques ainda era presidente da Câmara, celebrou um contrato-promessa com a Imobiliária Nova Albergaria, segundo o qual esta entregava à autarquia os terrenos da piscina, entretanto adquiridos à família Silva Ferreira, que em troca recebia 24 apartamentos, a construir pela empresa imobiliária, dos quais 18 estão na posse de um dos membros da família Ferreira, advogado de profissão. No contrato celebrado entre a Câmara e a Imobiliária Nova Albergaria, estava prevista a entrega de um terreno de dimensões consideráveis, no Alto de Assilhó, propriedade da autarquia, onde a empresa tencionava erguer um empreendimento habitacional e lojas de comércio. Porém, os terrenos não puderam até agora ser legalizados, pelo que a imobiliária, após algumas reuniões com o executivo, que entretanto passou a ser liderado por João Agostinho Pereira – e nas quais não foi possível as duas partes chegarem a acordo - meteu uma acção no Tribunal Arbitral de Coimbra, que mandou devolver os terrenos da piscina à Nova Albergaria.

A Câmara recorreu para a Relação, que em Abril de 2004 confirmou a deliberação da primeira instância e condenou a autarquia a pagar uma indemnização de 430 mil euros por alegado incumprimento do contrato-promessa. Para evitar a execução da sentença, a Câmara foi obrigada a prestar uma caução bancária, no valor de 500 mil euros, recorrendo simultaneamente para o STJ, que acaba de confirmar a decisão da Relação.

Neste processo, a Câmara é representada pelo advogado Pedro Samagaio, enquanto a Nova Albergaria tem como defensor o advogado albergariense Mário Jorge Lemos Pinto. Ao que tudo indica, o acórdão do STJ encerra este processo, do qual já não pode haver recurso, conforme realçou ao Diário de Aveiro o representante da empresa construtora. «Sempre estivemos disponíveis para celebrar um acordo com a Câmara, mas os seus representantes não quiseram, preferindo o recurso aos tribunais, que sucessivamente condenaram a autarquia. Apesar desta decisão do Supremo, um acordo continua a ser possível, desde que a Câmara pague os terrenos da piscina a preços actualizados», revela Mário Jorge Lemos Pinto.

O valor dos terrenos é estimado em 2,5 milhões de euros e, segundo o advogado, ele próprio propôs ao seu colega Pedro Samagaio um acordo após a decisão da Relação, mas até agora não obteve qualquer resposta. A decisão do STJ vai agora transitar em julgado, o que deverá demorar uma semana, ficando a Imobiliária Nova Albergaria em condições de exigir a execução da sentença.

O Diário de Aveiro contactou ontem o presidente da Câmara, mas João Agostinho foi parco em palavras, argumentando que não tem conhecimento do acórdão do Supremo e até disse estranhar que «se saiba a decisão, pois até às 19 horas da passada sexta-feira o ‘site’ da Internet do Supremo Tribunal de Justiça não fez quaisquer alusão a este caso e, desde modo, só posso dizer que estou surpreendido por o acórdão ter chegado à comunicação social». Numa outra consideração, João Agostinho disse também que a Câmara admite, «como sempre admitiu, chegar a acordo com a imobiliária».

Jacinto Martins, Diário de Aveiro, 30/04/2007

Câmara tem de devolver terrenos da piscina (2005)
Autarquia vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça


Está para durar o processo relacionado com os terrenos onde se encontra construída a piscina municipal de Albergaria-a-Velha, onde a autarquia investiu há pouco mais de um ano cerca de 600 mil euros em obras de remodelação.

O Tribunal da Relação acaba de confirmar a decisão do Tribunal Arbitral de Coimbra, que em Maio passado condenava a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha a devolver à Imobiliária Nova Albergaria os terrenos onde se encontra edificada a piscina municipal e ainda ao pagamento de uma indemnização da ordem dos 400 mil euros, por incumprimento do contrato que ligava as duas partes. O diferendo remonta ao ano de 2000, ainda no tempo da gestão autárquica de Rui Marques, que em 2001 perdeu as eleições para João Agostinho Pereira, reeleito em 9 de Outubro deste ano para um segundo mandato.

A Nova Imobiliária adquiriu os terrenos adjacentes ao pavilhão municipal, com a área de cerca de 7.200 metros quadrados, ao advogado José Armando Ferreira, a quem já entregou 18 apartamentos por troca com este espaço onde entretanto a autarquia construiu a piscina municipal. Por outro lado, a Nova Imobiliária deveria tornar-se proprietária de uns terrenos no Alto de Assilhó, onde pretendia construir vários apartamentos, só que ainda não foi possível legalizar os terrenos e desde 2002 que está estabelecido um verdadeiro «braço de ferro» entre a construtora e a Câmara Municipal, com aquela a recorrer aos tribunais.

Depois do Tribunal Administrativo, vem agora a Relação confirmar a decisão de primeira instância, indicando que a Câmara terá de devolver os terrenos e pagar a indemnização prevista no contrato celebrado ainda na era Rui Marques. Uma fonte oficiosa da Câmara Municipal revelou que a autarquia ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Relação, embora tenha admitido que já a conhece através do seu advogado, o mesmo sucedendo com a empresa, uma vez que o seu representante, o advogado Mário Jorge Lemos Pinto, já tem na sua posse o acórdão do Tribunal da Relação.

A mesma fonte da autarquia avança desde logo a intenção de recorrer para o Supremo, que, em princípio, ditará o veredicto derradeiro acerca de um processo litigioso. No limite, a administração da Nova Imobiliária poderia, ainda que temporariamente, encerrar as piscinas, um cenário que o próprio empresário garante não estar nos seus horizontes, até porque, como também recorda a fonte camarária citada, a posse administrativa dos terrenos pode ser accionada, ainda que a Câmara tenha de vir a pagar os terrenos pelos valores que os tribunais venham a estabelecer.

Em função das posições das duas partes, um eventual acordo de curto prazo está difícil e isso mesmo é assumido pela autarquia pela voz do mesmo interlocutor, profundo conhecedor do dossier, para quem «agora já é tarde para se chegar a um entendimento, pois esse tempo foi o que se seguiu à posse da Câmara, em 2002, mas aí os responsáveis da empresa optaram por seguir o caminho do processo litigioso».

Por sua vez, um representante da Imobiliária Nova Albergaria garante que «é sempre possível chegar-se a um acordo, mas do qual a empresa não saia prejudicada em extremo». «Já nos basta termos entregue os 18 apartamentos, libertos de quaisquer ónus ou hipotecas, e estarmos até hoje com uma mão vazia e outra cheia de nada», disse.

Jacinto Martins /Diário de Aveiro, 12/12/2005

Tribunal da Relação confirma devolução dos terrenos da piscina e indemnização de 400 mil euros - Câmara vai recorrer para o Supremo

O diferendo que vem opondo uma empresa imobiliária local e a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, acerca dos terrenos onde está edificada a piscina municipal, conheceu mais um episódio, com o Tribunal da Relação a confirmar a decisão do Tribunal Arbitral, que havia deliberado no sentido dos terrenos serem devolvidos à empresa. A autarquia garante que vai recorrer para o Supremo.

Está para durar o processo relacionado com o terreno de 7.600m2 onde se encontra um jardim e está construída a piscina municipal de Albergaria-a-Velha, onde a autarquia investiu há pouco mais de um ano, cerca de 600 mil euros, em obras de remodelação. E pelos caminhos que as coisas estão a seguir, a decisão final ainda vai demorar uns tempos.
O Tribunal da Relação acaba de confirmar a decisão do Tribunal Arbitral de Coimbra, que em Maio passado condenava a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha a devolver à Imobiliária Nova Albergaria os terrenos onde se encontra edificada a piscina municipal e ainda ao pagamento de uma indemnização da ordem dos 400 mil euros, por incumprimento do contrato que ligava as duas partes. O diferendo tem origem num contrato de permuta celebrado em 2000, ainda no tempo da gestão autárquica de Rui Marques, que em 2001 perdeu as eleições para João Agostinho Pereira.

A Nova Imobiliária adquiriu a terceiros os terrenos adjacentes ao pavilhão municipal, com a área de cerca de 7.600 m2, contra a entrega de 18 apartamentos por troca com este espaço onde entretanto a autarquia construiu a piscina municipal. Por outro lado, a Nova Imobiliária deveria tornar-se proprietária de uns terrenos no Alto de Assilhó, onde pretendia construir vários apartamentos, só que ainda não foi possível legalizar os terrenos e desde 2002 que está estabelecido um verdadeiro "braço de ferro" entre a construtora e a Câmara Municipal, com aquela a recorrer aos tribunais. Depois do Tribunal Arbitral, vem agora o Tribunal da Relação confirmar a decisão de primeira instância, indicando que a Câmara terá de devolver os terrenos e pagar a indemnização prevista no contrato celebrado ainda na era Rui Marques. Uma fonte oficiosa da Câmara Municipal revelou que a autarquia ainda não foi notificada da decisão da Relação, embora tenha admitido que já a conhece através do seu advogado, o mesmo sucedendo com a empresa, uma vez que o seu representante, o advogado Mário Jorge Lemos Pinto já tem na sua posse o acórdão do Tribunal da Relação. A mesma fonte da autarquia avança desde logo a intenção de recorrer para o Supremo, que, em princípio, ditará o veredicto derradeiro acerca de um processo litigioso que tem vindo a ser seguido pela generalidade da população utente da piscina. No limite, a administração da Nova Imobiliária poderia, ainda que temporariamente, encerrar as piscinas, um cenário que o próprio empresário garante não estar nos seus horizontes, até porque, como também recorda a fonte camarária citada, a posse administrativa dos terrenos pode ser accionada, ainda que a Câmara tenha de vir a pagar os terrenos pelos valores que os tribunais venham a estabelecer.

Câmara afasta acordo

Em função das posições das duas partes, um eventual acordo de curto prazo está difícil e isso mesmo é assumido pela autarquia, ainda pela voz do mesmo interlocutor, profundo conhecedor do dossier, para quem "agora já é tarde para se chegar a um entendimento, pois esse tempo foi o que se seguiu à posse da Câmara, em 2002, mas aí os responsáveis da empresa optaram por seguir o caminho do processo litigioso".

Por sua vez, um representante da Imobiliária Nova Albergaria garante que "é sempre possível chegar-se a um acordo, mas do qual a empresa não saia prejudicada em extremo, pois já nos basta termos entregue os 18 apartamentos, libertos de quaisquer ónus ou hipotecas e estarmos até hoje, com uma mão vazia e outra cheia de nada".

Ouvido sobre esta nova fase do processo, o advogado da Imobiliária, dr. Mário Jorge Pinto, respondeu que "é uma grosseira mentira dizer-se que a m/cliente não tenha tentado o acordo: tentou-o, mas muitas vezes ficou sem respostas às suas cartas. Aliás, a câmara tomou posse em Janeiro de 2002 e o processo entrou em tribunal apenas em Outubro de 2004.
Durante este tempo todo, tentámos que a câmara cumprisse o contrato de 2000, ou que propusesse uma saída aceitável. E nunca o fez, desligou-se sempre do assunto. E tanto foi o seu desinteresse, que até se desligou da constituição da arbitragem".

"A câmara já ganhou, o quê?...”

Em declarações aos jornais, João Agostinho Pereira veio afirmar que "a Câmara já ganhou este processo, pois se tivermos que vir a pagar a indemnização de cerca de 400 mil euros por incumprimento do contrato e os terrenos da piscina, nada se compara aos dois milhões e meio de euros que a empresa pretendia receber".

O dr. Mário Jorge Pinto rebate estas afirmações: "infelizmente, o presidente da câmara coloca estes assuntos, que são muito sérios e graves, em termos de 'perder' ou 'ganhar', como se isto fosse uma vulgar partida de bisca lambida. Mas não é: trata-se de um assunto em que estão em risco muitos milhares de euros do município e um equipamento, a piscina, que custou muito dinheiro.

Depois, não se compreende como é que o presidente acha que 'já ganhou', e no entanto é a câmara que anuncia que vai recorrer do acórdão da Relação para o Supremo! Se 'ganhou', como diz, não teria que recorrer… Por fim, é falso que a câmara tenha sido condenada a pagar '400 mil euros pelo incumprimento do contrato e pelos terrenos' - nada disso. A Câmara foi condenada, para já, a pagar mais de 400 mil euros e a devolver os terrenos, o que é muito diferente! Assim, além desta indemnização, tem de devolver os terrenos, e vai ter de tirar de lá a piscina. É verdade que a m/cliente tinha pedido uma indemnização de 2 milhões de euros, mas isso era se os terrenos da piscina ficassem para o município. Como não ficaram, são devolvidos, é evidente que a indemnização terá de ser menor."

E conclui o causídico: "pelos vistos, o nosso presidente da câmara é adepto da velha máxima de que 'o mal nunca é tamanho que maior não possa ser'. A câmara paga mais de 400 mil euros de indemnização e devolve os terrenos, e ainda assim acha que é bom, já ganhou, pois … podia ser pior! É um optimista compulsivo, por isso se ri tanto. Mas é assim, porque o dinheiro não é dele. Quando for dele, então quero ver qual o seu optimismo."
À insistência sobre o que queria dizer com esta expressão, Mário Jorge Pinto precisou que um dia os autarcas hão-de ser responsabilizados pessoalmente pelos prejuízos que causam às autarquias, como é o caso destas indemnizações. Basta que os munícipes o queiram, através das acções populares, que são acções judiciais pelas quais qualquer munícipe pode exigir em tribunal a defesa de interesses públicos. Ou as finanças municipais, que são prejudicadas com o pagamento desta indemnização, não são de interesse público?..."
Mas se a câmara tomar posse administrativa dos terrenos, como ouvimos dizer? "A minha cliente não está nada preocupada com isso, nem tem que estar. A câmara só pode tomar posse administrativa dos terrenos no âmbito de um processo, e depois de devidamente autorizada por despacho governamental, desde que estejam reunidos os respectivos requisitos legais, que não são tão poucos quanto isso.

É uma asneira chapada pensar-se que é por mero acto de vontade da câmara que se toma assim posse administrativa de terrenos, e quem o diz … não sabe o que diz. Por outro lado, a posse administrativa implica a prévia negociação particular e o depósito ou garantia do preço do prédio. Logo, se a câmara quiser ser dona dos terrenos, tem que os pagar. Mas, curiosamente, isso era o que tinha sido acordado no contrato do dr. Rui Marques! Assim, a câmara não cumpriu aquele contrato, ficou sem os terrenos e vai ter de pagar uma indemnização. E agora vem dizer que vai tomar posse administrativa dos terrenos, o que pressupõe o seu pagamento… Ou seja, diz que quer agora comprar os mesmos terrenos, que antes se recusou a comprar, e por isso pagou uma indemnização! Isto é de loucos!"

Tal como na Câmara de Vagos

Segundo apurámos, também recentemente a Câmara de Vagos (representada pelo mesmo escritório de advogado de Lisboa que representa a Câmara de Albergaria-a-Velha) foi condenada a pagar uma pesada indemnização que, com os juros, ascendeu a perto de um milhão de contos, por não ter cumprido um contrato promessa. O caso chegou ao Supremo, que ainda agravou a indemnização, e ao Tribunal Constitucional, que manteve a decisão: Por causa disso a Câmara de Vagos teve agora de contrair um empréstimo para pagar a dívida.

Jacinto Martins 

Imobiliária reclama 2,5 milhões de euros à Câmara (2004)
Questão relacionada com terrenos da piscina municipal

Uma imobiliária de Albergaria-a-Velha reclama o pagamento de 2,5 milhões de euros (meio milhão de contos) da Câmara Municipal, resultante de um negócio que já vem do tempo do mandato de Rui Marques e que o actual Executivo ainda não conseguiu resolver. A questão está pendente no Tribunal Arbitral

No início do ano de 1997, a Imobiliária Nova Albergaria intermediou uma troca de terrenos de que era proprietário o advogado José Armando Silva Ferreira, onde agora está implantada a piscina municipal de Albergaria-a-Velha. Segundo o acordo, a empresa ficou a ser a proprietária dos terrenos, que depois cedeu à Câmara Municipal, que em troca entregaria à Imobiliária outro terreno, no Alto de Assilhó, com 21 mil metros quadrados. Desta área, 17 mil metros quadrados eram destinados à construção de 156 habitações e cinco estabelecimentos comerciais, sendo metade das habitações a preços controlados.

Tudo ficou acertado, a piscina foi construída, com importantes apoios comunitários, e o advogado tinha um loteamento aprovado no local onde agora está a piscina que lhe permitia construir um verdadeiro arranha-céus de 10 andares e outro de quatro. Rui Marques sempre foi contrário a esta construção e encontrou na permuta a solução do problema. A Imobiliária construiu, na zona das Finanças, 18 apartamentos, avaliados em algo como 1,3 milhões de euros (260 mil contos). No entanto, a Imobiliária deveria ter recebido o terreno do Alto de Assilhó, mas o mesmo nunca lhe foi entregue, porque surgiram problemas o legalizar.

Após mais de sete anos e de várias reuniões entre as partes, o problema mantém-se, sendo certo que existe uma cláusula contratual onde as partes assumem que em caso de incumprimento de qualquer delas, a outra terá direito a uma indemnização de 342.500 euros (68.500 contos) e a 2.500 euros por cada mês que passe em relação à resolução do contrato. Em função do impasse, a Imobiliária Nova Albergaria, recorreu, por intermédio do seu representante, o advogado albergariense Mário Jorge Lemos Pinto, para o Tribunal Arbitral de Coimbra, reclamando o pagamento de nada menos do que dois milhões e meio de euros (500 mil contos), nos quais entram o valor dos terrenos, as multas e os juros. Refere o causídico que o seu cliente «está sem os terrenos e para que se saiba, a escritura do terreno onde foi construída a piscina municipal está em nome da Imobiliária Nova Albergaria, logo, a autarquia não é dona do espaço onde a piscina foi erguida». Por sua vez, o representante da empresa, José Manuel Correia Parente, que tem vindo a tentar resolver o assunto com a autarquia, revela que após uma recente reunião que decorreu no Tribunal Arbitral, a Câmara «oferece um outro terreno, com apenas 8 mil metros quadrados, o que, passados quase oito anos, mais parece uma verdadeira afronta a quem quis ajudar a autarquia a resolver um problema e que acabou por sobrar para a empresa, que naturalmente está a sentir os efeitos de ter entregue os 18 apartamentos, sem receber um cêntimo que seja». O advogado da empresa acusa a Câmara de ser «litigante de má fé», uma figura jurídica que não deixa a autarquia em boa posição.

Questionado pelo Diário de Aveiro acerca deste verdadeiro imbróglio, o autarca João Agostinho disse que «não foi o actual Executivo que criou o problema» e não quis adiantar muito mais, porque argumenta que o caso assume foros de segredo de justiça. «Mas, como é evidente, queremos chegar a acordo, desde que o mesmo não colida com situações que penalizem a Câmara e por consequência, os munícipes e o erário público», garante. Neste processo, a autarquia é representada pelo advogado de Lisboa, Paulo Samagaio. José Correia Parente garante «tentar por todos os meios resolver o problema» e acrescenta que é bom que as pessoas da Câmara «se lembrem que não fomos nós que lhe batemos à porta, foi precisamente o contrário». O empresário diz ser possível resolver o problema do registo dos terrenos do Alto de Assilhó em três meses, «assim haja vontade da Câmara».

Segundo fontes conhecedoras destes processos, esta questão pode prolongar-se por vários anos, mas as mesmas também não deixam de admitir que no final, caso não haja acordo entre as partes, a Câmara Municipal acabará por ter de desembolsar uma verba considerável, por decisão judicial.

Jacinto Martins, Diário de Aveiro, 18/12/2004

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